Esse é um assunto bastante importante. A violência contra o idoso, é um acontecimento dos mais graves que podem ocorrer; e necessita atenção, pois violência pode se manifestar de diferentes formas.
Vamos abordar aqui as diferentes formas de violência contra o idoso, sem entrar nesse momento em questões jurídicas.
Quando nos deparamos com algum ato de agressão física, claramente se trata de um ato de violência. Porém, também há outras formas de violência menos óbvias. Por exemplo, abuso psicológico, financeiro ou o abandono, também são formas de violência contra o idoso.
Nem sempre é simples perceber que o idoso sofre violência. Voltando ao exemplo de agressão física: nem sempre uma fratura, ou um hematoma é evidente. Muitas vezes é preciso investigar em detalhes para poder se identificar o problema.
A recomendação é que se deva investigar quando há algo de suspeito.
Abandono ou negligência dos cuidados também são formas de violência. É importante sempre lembrar que se o idoso tem alguma doença ou condição que o torne incapaz de cuidar de si mesmo, por exemplo um quadro de demência mais avançado, automaticamente devem ser tomadas providências para que ele seja cuidado pela família ou por cuidadores formais.
Da mesma forma, em certas situações, idosos necessitam de supervisão, para evitar que ocorram acidentes domésticos, tomada inadequada de medicamentos, ou simplesmente que fiquem desassistidos em caso de necessidade. E a falta dessa supervisão também pode ser encarada como abandono.
Uma grande questão que surge dessa discussão é “quando o idoso deixa de ter condições de se cuidar sozinho”. Essa não é uma resposta fácil e depende da condição clínica de cada paciente.
Vale lembrar também não é uma realidade para todos os idosos, ou seja, nem sempre o idoso vai precisar de algum cuidador. Essa dependência não “faz parte da idade”. A ideia, ao contrário, é preservar a independência o máximo possível.
Contudo, caso isso não seja mais possível, é importante é frisar que se houver uma recomendação médica ou da equipe de saúde de que o idoso necessite de supervisão ou de cuidados, seja de forma temporária ou permanente, essas recomendações devem ser acatadas. Sob risco de se estar deixando o idoso desassistido.
Outra forma de violência tem a ver com o abuso psicológico. Caso o idoso seja constrangido, ofendido, ou sofra com agressões verbais.
Existe também a uma forma de violência contra o idoso que envolve recursos financeiros. Esse tipo de abuso econômico pode envolver a apropriação indevida dos bens do idoso, bem como limitar seu acesso aos recursos que possui.
Lembrando que para se impedir que o idoso tenha acesso à conta bancária, aposentadoria etc, por motivo de saúde, deve-se obter procuração, ou interdição em caso de incapacidade (assuntos que falaremos em outros textos).
A violência, nas suas diferentes formas, pode vir de família, cuidadores, vizinhos, equipe de saúde. É importante saber reconhecê-la e tomar medidas necessárias.Sendo o mais importante é zelar pela segurança e bem estar do idoso.
Casos de violência são passíveis de denúncia criminal, em delegacia comum ou delegacia do idoso. Mas também, geralmente são necessárias intervenções de assistência social, seja pelas instituições públicas ou privadas envolvidas no cuidado deste idoso.
Uma situação comum, infelizmente, é a de que o idoso sofra violência pelos seus cuidadores, mas que por uma questão da estrutura familiar e social, não haja outro cuidador disponível.
Casos de internação compulsória em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) públicas são muito raras.
Nesses casos, por exemplo, os órgãos públicos como as UBSs, CRASs (Centros de Referência em Assistência Social) e CREAs (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) também podem ser acionados.